Em entrevista concedida em 14/09/2026 a Mariana Braga, o advogado Frederico Gonçalves Junkert descreve a atuação na defesa do ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo-PR) como marcada por medidas que, na visão dele, feriram princípios básicos do devido processo legal. Junkert é coautor, ao lado de Marchese, de Censura Suprema — Como Alexandre de Moraes e o STF usaram o inquérito das Fake News para calar a voz de um deputado e de um país.
Segundo o advogado, o ponto de partida do caso foi a retirada de todas as redes sociais de Homero em 13 de novembro de 2022. As plataformas teriam se negado a identificar a origem da ordem de remoção, alegando sigilo, o que impediu a defesa de localizar o procedimento e contestá‑lo de imediato.
Junkert afirma que a ausência de informações básicas transformou a atuação dos advogados numa busca por quem poderia ser responsabilizado pela medida. Só após alguns dias teriam obtido a confirmação de que a determinação havia partido do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a existência de atos sigilosos desse tipo, sem transparência sobre sua existência, representa uma anomalia institucional.
Na avaliação do advogado, o episódio trouxe dificuldades múltiplas para o exercício do direito de defesa: processos mantidos em segredo, resistência de assessores a receberem os representantes legais — o que contrariaria o artigo 7º do Estatuto da OAB — e a surpresa de lidar com autos físicos em vez de trâmites digitais, num contexto que só complicou o acesso e a contestação.
Junkert ressalta ainda que, à época dos fatos, Homero era deputado estadual e, portanto, protegido pela imunidade parlamentar. Além disso, não havia prerrogativa de foro que justificasse a competência originária do Supremo Tribunal Federal no caso, o que, segundo ele, torna questionável a atuação direta do Tribunal naquela instância.
Ao buscar esclarecimentos institucionalmente, a defesa ajuizou ações contra as plataformas e protocolou pedidos de informação junto ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal sobre a existência de procedimentos sigilosos. Inicialmente, recebeu respostas indicando inexistência de tramitação contra Homero. Sobre o STF, Junkert cita declaração da então presidente Rosa Weber que negava procedimentos em curso, mas fazia uma ressalva quanto a atos sigilosos — fato que, para o advogado, evidenciou até que ponto procedimentos internos podiam ser desconhecidos mesmo pela presidência do Tribunal.
O caso, afirma Junkert, não deve ser lido como um episódio isolado. Observando decisões desde 2019 e a criação do inquérito das fake news, ele identifica uma mudança de paradigma no tratamento da liberdade de expressão pelo Judiciário. Segundo o advogado, antes de 2019 havia uma linha jurisprudencial mais protetiva; a partir da instauração do inquérito, parlamentares e outras vozes passaram a sofrer censuras ou autocensura por medo de medidas judiciais.
Sobre os limites do combate à desinformação, Junkert reconhece que direitos não são absolutos e que a legislação brasileira já prevê sanções por crimes contra a honra e ações cíveis. Ainda assim, defende que qualquer restrição à manifestação pública deve ser cuidadosamente calibrada para não comprometer o debate democrático, sobretudo quando se trata de crítica em matéria de interesse público.
Questionado sobre a constitucionalidade do inquérito, o advogado afirma que o problema é de origem e de estrutura. Cita críticas feitas pelo ministro Marco Aurélio e pelo professor René Dotti, além de considerar que o inquérito concentrou indevidamente funções típicas do sistema acusatório — investigar, acusar e julgar num mesmo centro de decisão. Junkert também menciona a decisão recente do ministro Edson Fachin de retirar o inquérito das mãos de Alexandre de Moraes, mas critica a manutenção da validade dos atos praticados durante sua condução.
Para Junkert, o maior risco institucional desse modelo é a corrosão do equilíbrio entre os poderes. Ele aponta três pontos: o aumento das atribuições do STF sem contrapartidas de contenção, a ineficácia do Senado como contrapeso e a centralização de poder no Judiciário. Como propostas de mitigação, sugere a criação de mandatos para integrantes do tribunal, elevação da idade mínima para indicação e a limitação de atribuições da corte — medidas que, segundo ele, ajudariam a restaurar a separação de poderes e a efetividade dos freios e contrapesos.
Dados de contexto: o processo que levou à retirada de redes sociais ocorreu em 13/11/2022; o STF declarou a constitucionalidade do inquérito das fake news em 2020; críticas ao formato do inquérito foram feitas ao longo dos anos por vozes como Marco Aurélio e René Dotti; e, recentemente, o relator Edson Fachin determinou mudança de responsável pelo inquérito, preservando, porém, os atos já praticados.
Entrevista por Mariana Braga — 14/09/2026, 14:16.
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