Decisão judicial obriga marca de Virginia Fonseca a indenizar cliente que sofreu queimadura e perda parcial da visão após uso de produto
A Justiça determinou que a WePink, empresa que tem como sócia a influenciadora Virginia Fonseca, deve pagar uma indenização de oito mil reais por danos morais a uma cliente.
A consumidora perdeu parte da visão de forma temporária após utilizar um cosmético da marca voltado para o fortalecimento de cílios e sobrancelhas, conforme informação divulgada pelo g1.
O caso ganhou grande repercussão e gerou debates sobre a responsabilidade civil das marcas de beleza, mesmo quando os produtos possuem liberação de órgãos reguladores competentes.
Entenda como ocorreu a lesão ocular após o uso do produto
De acordo com o acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a cliente sofreu uma queimadura química grave que atingiu um terço da córnea do olho esquerdo.
O documento oficial aponta que a consumidora apresentou um quadro severo de ceratite e também um edema acentuado na pálpebra logo após aplicar o cosmético.
Laudo pericial confirma afastamento do trabalho por quinze dias
Uma perícia médica realizada no processo confirmou que a vítima ficou totalmente incapaz de exercer suas atividades laborais durante o período de quinze dias.
A oftalmologista responsável pela avaliação detalhou os danos sofridos pela paciente, reforçando a gravidade da queimadura química decorrente da aplicação do item.
Posicionamento da Justiça sobre a responsabilidade da marca
Em uma decisão anterior, o pedido de indenização havia sido negado porque a Justiça entendeu que os componentes da fórmula não eram proibidos pela Anvisa.
No entanto, o relator do caso, Andrade Neto, destacou que a autorização da agência é puramente administrativa e não exclui a responsabilidade civil da empresa.
Possibilidade de recurso e desdobramentos do processo
Conforme informações obtidas junto ao TJ-SP, a empresa WePink ainda possui o direito de recorrer da decisão proferida pela Justiça paulista.
A decisão também determina que a marca arque com os custos despendidos pela cliente com honorários advocatícios durante todo o trâmite processual.
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