‘Genocídio’ é categoria jurídica e exige prova, afirmam Anelise Fróes e Rony Vainzof
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‘Genocídio’ é categoria jurídica e exige prova, afirmam Anelise Fróes e Rony Vainzof

No texto publicado em 24 de setembro de 2026, os autores defendem que rotular líderes ou Estados sem critérios alimenta narrativas antissemitas e pede precisão nas acusações

Redação Portal Web Dicas • • 2 min de leitura • Mundo

Em artigo assinado por Anelise Fróes, doutora em Antropologia Social e coordenadora técnica do Projeto de Enfrentamento ao Antissemitismo da Confederação Israelita do Brasil, e por Rony Vainzof, advogado, mestre em Soluções Alternativas para Conflitos Empresariais e secretário da mesma entidade, os autores afirmam que o termo “genocídio” tem significado jurídico e histórico preciso e não deve ser usado como rótulo político sem fundamentação.

Os autores lembram que o conceito foi formulado por Raphael Lemkin durante a Segunda Guerra Mundial e consolidado na Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio de 1948, que exige prova de ato praticado com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.

Fróes e Vainzof destacam que categorias jurídicas distintas — crime de guerra, crime contra a humanidade e genocídio — não são intercambiáveis, e que denunciações transformadas em atributos podem esvaziar o peso técnico da imputação. No texto, eles reagem a uma coluna que situou o primeiro‑ministro Binyamin Netanyahu ao lado de Vladimir Putin e de “outros genocidas”, afirmando que tal posição foi apresentada sem a exposição dos elementos que justificariam essa imputação.

Segundo os autores, quando a acusação torna‑se rótulo, há risco de alimentar processos de demonização contra Israel, o sionismo ou comunidades judaicas, ao inverter simbolicamente a posição de vítimas paradigmáticas do Holocausto para a de perpetradores. Eles citam o trabalho “Decodificando o Antissemitismo: um Atlas de Tropos de Ódio, do Deicídio ao Genocídio” (Conib/Editora Perspectiva, 2026) como instrumento para distinguir crítica política legítima de mecanismos discursivos que repaginam preconceitos antigos.

O texto também sublinha que criticar políticas de governos e investigar possíveis violações do direito internacional é legítimo e necessário, mas que, por se tratar de uma das mais graves categorias do direito internacional, a imputação de genocídio exige cuidado proporcional, evidências e critérios claros — observação que inclui a constatação de que não existe sentença internacional estabelecendo que Israel ou seu premier tenham cometido genocídio.

Por fim, os autores afirmam que exigir precisão terminológica não equivale a relativizar o sofrimento de civis em conflitos, mas sim a preservar a força das categorias jurídicas e a evitar que acusações de grande gravidade sejam convertidas em identidades políticas simplificadoras.

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