Por Rayane Moura — São Paulo. Atualizado em 27/09/2026.
A designer de moda Maria Clara Franklim publicou, na semana passada, um vídeo no Instagram que já passa dos 2 milhões de visualizações no qual relata ter identificado semelhanças entre uma coleção lançada por uma grande marca e um projeto que apresentou durante um processo seletivo. Segundo ela, o desafio de seleção foi recebido em 11 de novembro e havia prazo de quatro dias para elaborar a proposta.
O trabalho apresentado por Maria Clara tinha o conceito “Criada com Vó” e reuniu moodboard, cartela de cores e quatro looks inspirados em memórias de família, móveis de madeira, jardins, objetos antigos, retalhos, rendas e referências como filtro de barro e liquidificador. Meses depois, a designer diz ter encontrado uma coleção nas redes sociais com estética parecida — ela afirma que não está acusando a marca de cópia, mas que o fato motivou questionamentos sobre autoria e uso comercial de criações feitas em seleções.
Maria Clara preferiu não comentar além do vídeo quando procurada; a empresa citada não se manifestou até a publicação desta reportagem.
O que dizem especialistas
Consultados sobre o episódio, especialistas em propriedade intelectual e em marcas e patentes afirmam que testes práticos podem ser exigidos em processos seletivos, mas isso não dá à empresa carta branca para explorar comercialmente as criações produzidas pelos candidatos.
Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual, destaca que participar de uma seleção não é o mesmo que assinar um contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Na prática, isso significa que a autorização do autor costuma ser necessária para o uso econômico da obra apresentada apenas para avaliação.
Segundo Pinheiro, o direito autoral protege a forma materializada de uma ideia — a peça, o desenho, o moodboard — e não a ideia abstrata. Portanto, determinar se houve violação exige comparação técnica entre as duas criações.
Fernanda Picosse, especialista em marcas e patentes e sócia da Iplatam, alerta que o limite do processo seletivo é ultrapassado quando a empresa deixa de avaliar capacidade e passa a receber uma solução pronta que resolve um problema real do negócio e pode ser aplicada comercialmente. Nessas situações, o trabalho pode ser considerado prestação de serviço e o candidato ter direito a remuneração.
Ela observa que é legítimo a empresa solicitar a assinatura de termos de confidencialidade ou autorizações para participar da seleção, mas essas cláusulas precisam explicitar condições do uso, inclusive eventual pagamento ou contrapartida.
Direitos morais e patrimoniais
Especialistas lembram a distinção entre direitos patrimoniais — que tratam do aproveitamento econômico da obra — e direitos morais, que se referem à autoria e integridade do trabalho. Os direitos morais são personalíssimos, inalienáveis e, em regra, permanecem com o autor, inclusive o direito de reivindicar a autoria quando cabível.
Como apurar se houve uso indevido
Para verificar eventual uso indevido, é necessário comparar tecnicamente o material apresentado pelo candidato e o produto depois veiculado pela empresa. Em caso de disputa, a Justiça pode determinar perícia realizada por especialista em propriedade intelectual, que avaliará originalidade, criatividade e grau de similaridade entre as obras.
Os especialistas recomendam que quem se sentir prejudicado reúna documentos que comprovem autoria e participação no processo seletivo, tais como:
- Regulamento e regras do processo seletivo;
- E-mails, convites e trocas de mensagens com a empresa;
- Arquivos e versões do projeto (com metadados se possível);
- Comprovantes de envio do material;
- Apresentações feitas durante a seleção;
- Publicações ou lançamentos da empresa relacionados ao tema.
Precedentes e possibilidades na Justiça
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou não ter precedentes específicos sobre empresas que utilizam criações desenvolvidas por candidatos em processos seletivos. O tribunal acrescentou, porém, que existem julgamentos sobre propriedade intelectual em contratos de trabalho, que são contextos diferentes e não permitem extrair entendimento definitivo para seleções.
Há decisões judiciais envolvendo disputas entre marcas que passaram por perícia técnica. Em um caso recente, a empresa dona da marca Polo Ralph Lauren obteve decisão que reconheceu uso indevido por outra marca, com condenação mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença incluiu indenização por danos morais de R$ 50 mil e multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O que o candidato pode fazer
Se entender que sua criação foi usada sem autorização, o candidato pode:
- Notificar formalmente a empresa e solicitar a interrupção do uso do material;
- Tentar negociar remuneração ou acordo extrajudicial;
- Reunir e preservar provas (arquivos, e-mails, screenshots, versões com data);
- Solicitar perícia técnica para comprovar similaridade antes de ajuizar ação;
- Recorrer à Justiça do Trabalho se houver indícios de que o processo seletivo foi desvirtuado e funcionou como treinamento com atividades produtivas, hipótese em que já houve reconhecimento de vínculo e pagamento em decisões anteriores.
Fernanda Picosse acrescenta que, dependendo das circunstâncias, podem caber pedidos de indenização por danos materiais e morais e medidas para retirada de material divulgado ou comercializado sem autorização.
E no caso da Farm?
No episódio envolvendo Maria Clara Franklim e a marca mencionada, os especialistas dizem que a autora poderá buscar reparação se for demonstrado, por meio de perícia técnica, que houve cópia ou uso indevido da criação apresentada no processo seletivo. O valor de eventual indenização dependerá de fatores como a extensão do aproveitamento, o quanto trabalhos semelhantes valem no mercado e se o regulamento da seleção previa remuneração.
Em resumo: testes práticos em seleção são permitidos, mas a exploração comercial do material produzido por candidatos exige análise jurídica e técnica. A recomendação geral é documentar tudo, guardar versões e comunicações e procurar assessoria jurídica especializada antes de tomar medidas judiciais.