Economia

Vale-alimentação e vale-refeição mudam a partir de 7 de novembro com novas regras para maquininhas e interoperabilidade entre cartões no Brasil

O recebimento de vale-alimentação e vale-refeição muda a partir do dia 7 com novas regras para cartões e maquininhas em todo o país. As normas que envolvem o…

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O recebimento de vale-alimentação e vale-refeição muda a partir do dia 7 com novas regras para cartões e maquininhas em todo o país.

As normas que envolvem o pagamento e a utilização dos benefícios trabalhistas trazem novidades importantes para os trabalhadores brasileiros a partir de novembro, modificando a rotina de quem depende desses auxílios para fazer compras em supermercados e restaurantes.

A principal alteração diz respeito à aceitação dos cartões em qualquer maquininha habilitada, facilitando a vida de quem utiliza marcas diferentes no dia a dia, conforme informação divulgada pelo portal Agência Brasil.

Acompanhe a seguir os detalhes sobre as mudanças, os impactos no comércio, as regras já vigentes e os desafios operacionais apontados por entidades do setor para esta nova fase.

O que muda com a interoperabilidade dos cartões de benefício

A partir do dia 7 de novembro, a principal mudança é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, acabando com a exclusividade de bandeiras.

Isso significa que cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile passam a funcionar em diversas máquinas, desde que o estabelecimento esteja devidamente credenciado para receber a transação.

A medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros comércios, estimulando a concorrência no setor de alimentação do trabalhador.

Novas regras de taxas e prazos para o comércio

Além da interoperabilidade, a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador estabeleceu limites claros para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o repasse dos valores.

Entre as principais medidas estão a taxa máxima de 3,6% para desconto cobrado dos estabelecimentos, a tarifa de intercâmbio de até 2% e o repasse em até 15 dias corridos.

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Antes dessas mudanças, comerciantes reclamavam frequentemente de taxas consideradas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar o período de 30 dias.

Desafios operacionais e questionamentos judiciais

Apesar da previsão de funcionamento integral em novembro, a implementação enfrenta desafios operacionais e resistência por parte de algumas empresas do setor de benefícios.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes alega que os sistemas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto.

Além disso, operadoras do setor contestam pontos do decreto na Justiça, questionando os limites tarifários e argumentando que a ampliação da aceitação pode dificultar o controle e a fiscalização.

O impacto real no valor recebido pelo trabalhador

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o impacto financeiro da medida, mas é importante destacar que as novas regras não determinam aumento nem redução no valor dos benefícios.

Os recursos continuam sendo destinados exclusivamente à alimentação, sendo o vale-refeição voltado para refeições prontas e o vale-alimentação para a compra de gêneros alimentícios.

Para evitar penalidades, as empresas e os estabelecimentos devem seguir rigorosamente as normas do programa, sob pena de multas, autuações e perda de incentivos fiscais.

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