O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou neste sábado (26) que decidiu adotar uma “medida drástica” ao editar uma Medida Provisória (MP) que proíbe apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, e o chamado “Jogo do Tigrinho”. A declaração foi feita durante caminhada de campanha em São Miguel Paulista, na Zona Leste de São Paulo.
Lula justificou a proibição com relatos de pessoas que se endividaram em função dos jogos de azar e, segundo ele, chegaram a cometer suicídio — citando casos de jovens e mulheres que morreram após dívidas ligadas às apostas. O presidente disse que as plataformas têm agravado o endividamento de famílias pobres: pais que usam recursos da alimentação dos filhos e filhos que apostam escondido, enquanto os donos das casas de aposta se beneficiam financeiramente.
No ato, acompanhado do vice-geraldo, Geraldo Alckmin (PSB), e dos candidatos em São Paulo Fernando Haddad (PT), Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede), Lula também fez críticas a adversários e a setores financeiros. Ele voltou a relacionar o banqueiro Daniel Vorcaro ao que chamou de práticas de corrupção envolvendo políticos e afirmou que o episódio será um dos contrastes na eleição marcada para 4 de outubro.
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25), a Medida Provisória que veda a exploração de loterias de apostas de quota fixa no país. A MP foi editada a nove dias das eleições; por se tratar de medida provisória, ela precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e pode vigorar até que seja aprovada ou rejeitada, no prazo de até 120 dias.
Paralelamente à MP, o Executivo enviou ao Congresso um projeto de lei para tipificar como crime a exploração e a operação dessas apostas — iniciativa necessária porque a Constituição impede que medida provisória trate de matéria penal.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, detalhou os prazos e regras para o encerramento das operações das plataformas de apostas:
- Até 23h59 do dia 5 de outubro: prazo para os apostadores resgatarem voluntariamente os saldos nas plataformas;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: prazo para as empresas informarem aos bancos os valores nas contas dos usuários, por CPF;
- 9 a 14 de outubro: devolução integral dos saldos via bancos;
- A partir de 14 de outubro: caso haja impedimentos, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Durigan também afirmou que, a partir da publicação da medida provisória, não será mais permitido fazer novos depósitos nas plataformas. Se o apostador não sacar o saldo até 5 de outubro, os bancos responsáveis pela operação das contas farão a devolução entre 9 e 14 de outubro.
O pacote anunciado inclui outras medidas para conter o impacto financeiro das apostas: retirada imediata de publicidades e materiais de marketing das empresas de apostas (incluindo marcas oriundas de contratos de patrocínio) até 23h59 de 5 de outubro; suspensão de novas concessões, permissões ou autorizações para exploração de loterias de aposta de quota fixa; e extinção, em até 30 dias, das autorizações já concedidas com base na legislação anterior.
O governo informou ainda que vai reforçar a estrutura de combate à lavagem de dinheiro e à recuperação de ativos. Serão criadas uma coordenação na Polícia Federal dedicada a esses temas e uma estrutura com objetivo semelhante na Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi).
Quanto às sanções previstas, a MP estabelece penalidades que variam de advertência a multas que podem alcançar R$ 2 bilhões e a suspensão parcial ou total das atividades para pessoas jurídicas que descumprirem as determinações.
Em relação ao enquadramento penal, a minuta do projeto de lei que deve ser enviada ao Congresso prevê:
- Explorar ou operar apostas de quota fixa será crime, com pena de reclusão de 4 a 6 anos, além de multa;
- A mesma pena (no patamar de 4 a 6 anos) será aplicada a quem oferece, recebe, registra, intermedia ou administra canais e estabelecimentos de apostas;
- Crimes relacionados à divulgação e publicidade de apostas, ao fornecimento ou segmentação de dados pessoais para direcionamento de anúncios e à facilitação financeira (processamento ou armazenamento de pagamentos das apostas) receberiam penas de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa;
- Haveria aumento de um terço da pena quando o objeto da aposta for um evento virtual de jogo online, como os cassinos virtuais.
Lula já vinha adotando tom crítico contra as plataformas de apostas em eventos recentes. Na semana anterior, ao discursar na Assembleia Geral da ONU, ele afirmou que essas empresas transformam o vício em lucro e destroem lares. No dia anterior ao anúncio da MP, em discurso no Recife, ele havia reiterado a intenção de acabar com as bets.
O governo classificou as iniciativas como parte de um conjunto de ações econômicas voltadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras e à proteção de públicos vulneráveis. A medida tem gerado reação de setores que apontam risco econômico e questionam a decisão perto do pleito eleitoral.
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