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Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização e aplica multa diária pesada em caso de descumprimento das regras

Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização prévia das empresas de comunicação em nova decisão liminar A Justiça de São Paulo emitiu uma decisão liminar favorável…

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  • Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização prévia das empresas de comunicação em nova decisão liminar A Justiça de São…
  • A medida jurídica surge após a empresa dona do Facebook e do Instagram alterar seus termos comerciais para exigir acesso irrestrito a…
  • Diante desse cenário de conflito entre tecnologia e propriedade intelectual, entenda a seguir todos os detalhes sobre a proibição, as multas estabelecidas…

Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização prévia das empresas de comunicação em nova decisão liminar

A Justiça de São Paulo emitiu uma decisão liminar favorável a importantes associações do setor de comunicação do país, conforme informação divulgada pelo portal G1, impondo limites rígidos à atuação da Meta em território nacional.

A medida jurídica surge após a empresa dona do Facebook e do Instagram alterar seus termos comerciais para exigir acesso irrestrito a reportagens, fotografias e vídeos publicados por portais de notícias para o treinamento de sua inteligência artificial.

Diante desse cenário de conflito entre tecnologia e propriedade intelectual, entenda a seguir todos os detalhes sobre a proibição, as multas estabelecidas pelo juiz e os impactos dessa vitória inicial para a imprensa brasileira.

Mudança nos termos comerciais e o impacto para a imprensa

A polêmica teve início quando a Meta estabeleceu regras em seus termos comerciais com vigência prevista para o dia vinte de novembro, condicionando o uso de suas redes sociais à autorização de acesso total aos conteúdos.

Essa condição permitiria à gigante tecnológica utilizar programas automatizados para copiar, armazenar e analisar todo o material jornalístico produzido pelos veículos, gerando grande preocupação entre os profissionais da área.

As exigências da empresa acenderam um alerta vermelho sobre o desequilíbrio econômico entre as plataformas digitais e as empresas jornalísticas que investem tempo e recursos na apuração de fatos.

Decisão judicial e multa milionária contra a empresa

Diante das exigências consideradas abusivas, a Associação Nacional de Jornais, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e a Associação Nacional de Editores de Revistas recorreram prontamente à Justiça.

A Justiça determinou que a empresa mantenha contas, páginas e ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, proibindo qualquer bloqueio ou punição pela recusa dos termos impostos pela companhia.

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Para garantir o cumprimento da ordem, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da quadragésima quarta Vara Cível de São Paulo, fixou uma multa diária de um milhão de reais, limitada ao teto de cem milhões de reais.

Posicionamento das associações e postura da Meta

O magistrado justificou o valor elevado da penalidade financeira destacando que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões anteriores, escolhendo quando cumprir as determinações judiciais.

Em um posicionamento conjunto, as entidades representativas afirmaram que recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso não autorizado de suas produções intelectuais.

A decisão representa uma vitória inicial na defesa da sustentabilidade do jornalismo profissional, enquanto a Meta optou por não se manifestar sobre a liminar concedida pela Justiça paulista.

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