Uma empresa do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma enfermeira por danos morais depois de demiti-la por meio de mensagem em um grupo de trabalho no aplicativo WhatsApp.
A decisão, em primeira instância, foi proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Brasília e tem por relatora a juíza Maria Socorro de Souza Lobo. Segundo a sentença, a dispensa aconteceu no grupo em que participavam todos os funcionários da empresa, o que expôs e constrangeu a trabalhadora perante os colegas. Cabe recurso.
Na avaliação da magistrada, o modo como a demissão foi comunicada demonstrou falta de urbanidade e respeito nas relações laborais, configurando situação vexatória para a empregada. Por esse motivo, fixou-se o valor de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
Na reclamação trabalhista, a enfermeira também alegou que havia irregularidades em seu contrato, incluindo:
- não pagamento de adicional de insalubridade;
- acúmulo de funções;
- horas extras decorrentes de ausência de intervalos intrajornada;
- pedido de equiparação salarial.
Consta nos autos que a empresa SOS Medical Produtos Hospitalares refutou as pretensões da funcionária, classificando os pedidos como improcedentes.
O processo teve tramitação em 2016, conforme indicação de que o caso ocorreu no ano anterior à publicação da sentença, e a condenação aplicada agora refere-se à instância trabalhista de primeira instância. As partes têm prazo legal para recorrer da decisão.
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