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Empresa do DF é condenada a indenizar enfermeira em R$ 10 mil por demissão via grupo de mensagens

Magistrada considerou que a dispensa, feita em grupo de WhatsApp com todos os funcionários, expôs a trabalhadora ao constrangimento; decisão é de primeira instância e pode ser revista

Redação Portal Web Dicas 1 min de leitura Concursos e Empregos

Uma empresa do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira que teve seu contrato rescindido por mensagem enviada em um grupo de trabalho no aplicativo WhatsApp. A sentença de primeira instância foi proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Brasília e cabe recurso.

Segundo a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, a rescisão ocorreu de maneira vexatória e submeteu a empregada a constrangimento diante dos colegas. A magistrada ressaltou que o empregador deve adotar conduta “urbana e civilizada” ao dispensar um funcionário, apontando falta de respeito na atuação do sócio da empresa ao comunicar a demissão.

O episódio, que ocorreu no ano anterior à decisão judicial, teve repercussão justamente pela forma pública com que a notícia foi divulgada — no grupo onde participavam todos os funcionários da empresa — o que motivou o pedido de indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, a enfermeira também alegou a violação de direitos laborais, entre eles:

  • não pagamento de adicional de insalubridade;
  • acúmulo de funções;
  • horas extras decorrentes da ausência de intervalos intrajornada;
  • pedido de equiparação salarial.

A empresa ré identificada nos autos como SOS Medical Produtos Hospitalares contestou as alegações, defendendo que os pedidos eram improcedentes. O advogado da empresa não respondeu às tentativas de contato até a publicação desta reportagem.

A condenação por danos morais de R$ 10 mil refere-se especificamente ao constrangimento causado pela forma como a demissão foi comunicada. Como se trata de decisão de primeiro grau, as partes ainda podem apresentar recurso às instâncias superiores.

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1 Comentário

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