Eleições 2026: posso votar em deputado federal de outro estado? Entenda as regras do voto em trânsito
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Eleições 2026: posso votar em deputado federal de outro estado? Entenda as regras do voto em trânsito

A resposta depende de onde o eleitor estiver no dia da votação; prazo para habilitação ao voto em trânsito terminou em 20/08/2026

Redação Portal Web Dicas 3 min de leitura Brasil

Por Diógenes Freire Feitosa — 14/09/2026 às 13:38

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, surge a dúvida entre eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral: é possível votar para deputado federal de outro estado? A possibilidade é limitada e depende do local em que o eleitor estiver no dia da votação e das regras do chamado voto em trânsito.

Por que não há votação “nacional” para deputado federal

A Câmara dos Deputados é composta por 513 cadeiras, distribuídas entre os 26 estados e o Distrito Federal. Cada unidade da federação elege um número de representantes proporcional à sua população, com o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade.

Os votos para deputado federal são contabilizados dentro de cada estado ou no Distrito Federal. Não existe uma disputa nacional única pelas 513 vagas: os candidatos concorrem às vagas atribuídas à unidade federativa na qual registraram a candidatura.

Votação regular e domicílio eleitoral

Na votação normal, o eleitor vota para as cadeiras destinadas ao seu domicílio eleitoral. Ou seja, um eleitor com domicílio eleitoral em Pernambuco participa da disputa pelas 25 cadeiras desse estado e não pode, no procedimento padrão, escolher um candidato que esteja concorrendo pela Câmara em São Paulo ou em outra unidade da federação.

Distribuição das 513 cadeiras por unidade da federação

Acre 8
Alagoas 9
Amapá 8
Amazonas 8
Bahia 39
Ceará 22
Distrito Federal 8
Espírito Santo 10
Goiás 17
Maranhão 18
Mato Grosso 8
Mato Grosso do Sul 8
Minas Gerais 53
Pará 17
Paraíba 12
Paraná 30
Pernambuco 25
Piauí 10
Rio de Janeiro 46
Rio Grande do Norte 8
Rio Grande do Sul 31
Rondônia 8
Roraima 8
Santa Catarina 16
São Paulo 70
Sergipe 8
Tocantins 8
Total 513

Voto em trânsito: quando permite escolher deputados federais

A Justiça Eleitoral autoriza o voto em trânsito para eleitores que estiverem fora do município onde mantêm o domicílio eleitoral. No entanto, a extensão do que pode ser votado varia conforme o local onde o eleitor estiver no dia da eleição.

Se o eleitor estiver em outro município do mesmo estado onde tem domicílio eleitoral, ele poderá votar em trânsito nas eleições por presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Se, por outro lado, o eleitor estiver em outro estado, o voto em trânsito permite apenas a escolha para presidente da República. Nesse caso, não será possível votar para deputado federal, governador, senador ou deputado estadual do estado em que o eleitor estiver.

O voto em trânsito é oferecido em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Prazos e como solicitar

Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação ao voto em trânsito encerrou em 20 de agosto de 2026. Quem tinha biometria cadastrada pôde fazer o pedido pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral; também era possível realizar o procedimento presencialmente em cartório eleitoral.

Hoje, eleitores que não solicitaram a habilitação para voto em trânsito e estiverem em outro estado no dia da eleição poderão, no local de votação fora do domicílio, votar apenas para presidente — se houver seção de trânsito disponível. Para participar das demais votações é necessário ter permanecido no município do domicílio eleitoral ou ter habilitado o voto em trânsito dentro do mesmo estado antes do prazo.

Em caso de dúvidas sobre a situação eleitoral (regularidade do título, locais de votação em trânsito habilitados no dia, etc.), recomenda-se consultar o canal oficial de atendimento da Justiça Eleitoral ou o cartório eleitoral responsável pelo domicílio.

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