Por Diógenes Freire Feitosa — 14/09/2026 às 13:38
Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, surge a dúvida entre eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral: é possível votar para deputado federal de outro estado? A possibilidade é limitada e depende do local em que o eleitor estiver no dia da votação e das regras do chamado voto em trânsito.
Por que não há votação “nacional” para deputado federal
A Câmara dos Deputados é composta por 513 cadeiras, distribuídas entre os 26 estados e o Distrito Federal. Cada unidade da federação elege um número de representantes proporcional à sua população, com o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade.
Os votos para deputado federal são contabilizados dentro de cada estado ou no Distrito Federal. Não existe uma disputa nacional única pelas 513 vagas: os candidatos concorrem às vagas atribuídas à unidade federativa na qual registraram a candidatura.
Votação regular e domicílio eleitoral
Na votação normal, o eleitor vota para as cadeiras destinadas ao seu domicílio eleitoral. Ou seja, um eleitor com domicílio eleitoral em Pernambuco participa da disputa pelas 25 cadeiras desse estado e não pode, no procedimento padrão, escolher um candidato que esteja concorrendo pela Câmara em São Paulo ou em outra unidade da federação.
Distribuição das 513 cadeiras por unidade da federação
| Acre | 8 |
| Alagoas | 9 |
| Amapá | 8 |
| Amazonas | 8 |
| Bahia | 39 |
| Ceará | 22 |
| Distrito Federal | 8 |
| Espírito Santo | 10 |
| Goiás | 17 |
| Maranhão | 18 |
| Mato Grosso | 8 |
| Mato Grosso do Sul | 8 |
| Minas Gerais | 53 |
| Pará | 17 |
| Paraíba | 12 |
| Paraná | 30 |
| Pernambuco | 25 |
| Piauí | 10 |
| Rio de Janeiro | 46 |
| Rio Grande do Norte | 8 |
| Rio Grande do Sul | 31 |
| Rondônia | 8 |
| Roraima | 8 |
| Santa Catarina | 16 |
| São Paulo | 70 |
| Sergipe | 8 |
| Tocantins | 8 |
| Total | 513 |
Voto em trânsito: quando permite escolher deputados federais
A Justiça Eleitoral autoriza o voto em trânsito para eleitores que estiverem fora do município onde mantêm o domicílio eleitoral. No entanto, a extensão do que pode ser votado varia conforme o local onde o eleitor estiver no dia da eleição.
Se o eleitor estiver em outro município do mesmo estado onde tem domicílio eleitoral, ele poderá votar em trânsito nas eleições por presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Se, por outro lado, o eleitor estiver em outro estado, o voto em trânsito permite apenas a escolha para presidente da República. Nesse caso, não será possível votar para deputado federal, governador, senador ou deputado estadual do estado em que o eleitor estiver.
O voto em trânsito é oferecido em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Prazos e como solicitar
Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação ao voto em trânsito encerrou em 20 de agosto de 2026. Quem tinha biometria cadastrada pôde fazer o pedido pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral; também era possível realizar o procedimento presencialmente em cartório eleitoral.
Hoje, eleitores que não solicitaram a habilitação para voto em trânsito e estiverem em outro estado no dia da eleição poderão, no local de votação fora do domicílio, votar apenas para presidente — se houver seção de trânsito disponível. Para participar das demais votações é necessário ter permanecido no município do domicílio eleitoral ou ter habilitado o voto em trânsito dentro do mesmo estado antes do prazo.
Em caso de dúvidas sobre a situação eleitoral (regularidade do título, locais de votação em trânsito habilitados no dia, etc.), recomenda-se consultar o canal oficial de atendimento da Justiça Eleitoral ou o cartório eleitoral responsável pelo domicílio.
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