ANS determina cobertura do DIU hormonal por planos de saúde para tratar endometriose
Saúde

ANS determina cobertura do DIU hormonal por planos de saúde para tratar endometriose

Agência regulamenta que operadoras deverão arcar com o dispositivo quando indicado por profissional de saúde, ampliando o acesso à opção terapêutica

Redação Portal Web Dicas • • 1 min de leitura • Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que os planos de saúde privados devem cobrir o fornecimento do dispositivo intrauterino hormonal (DIU hormonal) para pacientes com diagnóstico de endometriose quando essa terapia for indicada por profissional de saúde.

O DIU hormonal é um dispositivo intrauterino que libera levonorgestrel e é utilizado para reduzir dor, sangramentos e progressão das lesões associadas à endometriose. A medida determina que as operadoras incluam a cobertura do método como opção terapêutica no rol de procedimentos a serem custeados nos casos em que houver indicação médica.

Ao regularizar a cobertura, a agência busca uniformizar o acesso a esse tratamento no sistema suplementar de saúde, que antes podia variar conforme a operadora ou o tipo de plano. A decisão envolve tanto o fornecimento do dispositivo quanto os procedimentos necessários para sua colocação, quando contemplados pela indicação clínica.

Especialistas apontam que o DIU hormonal é uma alternativa conservadora ao tratamento cirúrgico em muitos casos de endometriose, podendo reduzir sintomas e melhorar a qualidade de vida. A inclusão no rol de cobertura visa reduzir barreiras financeiras para pacientes que dependem de planos privados.

A ANS é o órgão regulador responsável pela supervisão do mercado de planos de saúde no Brasil e pela definição de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras. Pacientes e médicos devem consultar a cobertura específica de cada contrato e as orientações da agência para os critérios de indicação e reembolso.

Leia também: Rita Guedes diz que quase perdeu a visão após blefaroplastia; atriz relata ceratite, quemose e paralisia temporária da pálpebra

Leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *