A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que os planos de saúde privados devem cobrir o fornecimento do dispositivo intrauterino hormonal (DIU hormonal) para pacientes com diagnóstico de endometriose quando essa terapia for indicada por profissional de saúde.
O DIU hormonal é um dispositivo intrauterino que libera levonorgestrel e é utilizado para reduzir dor, sangramentos e progressão das lesões associadas à endometriose. A medida determina que as operadoras incluam a cobertura do método como opção terapêutica no rol de procedimentos a serem custeados nos casos em que houver indicação médica.
Ao regularizar a cobertura, a agência busca uniformizar o acesso a esse tratamento no sistema suplementar de saúde, que antes podia variar conforme a operadora ou o tipo de plano. A decisão envolve tanto o fornecimento do dispositivo quanto os procedimentos necessários para sua colocação, quando contemplados pela indicação clínica.
Especialistas apontam que o DIU hormonal é uma alternativa conservadora ao tratamento cirúrgico em muitos casos de endometriose, podendo reduzir sintomas e melhorar a qualidade de vida. A inclusão no rol de cobertura visa reduzir barreiras financeiras para pacientes que dependem de planos privados.
A ANS é o órgão regulador responsável pela supervisão do mercado de planos de saúde no Brasil e pela definição de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras. Pacientes e médicos devem consultar a cobertura específica de cada contrato e as orientações da agência para os critérios de indicação e reembolso.