Por Mariana Assis — Brasília
Entram em vigor nesta segunda-feira (14/09/2026) novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para lidar com comportamentos inadequados de passageiros. A norma estabelece gradação de sanções que vão desde orientação até multa e suspensão temporária do direito de usar voos domésticos regulares.
O que muda na prática
Entre as medidas previstas estão:
- Multa de R$ 17,5 mil para infrações classificadas como graves, além do encerramento do contrato de transporte com a companhia;
- Suspensão do direito de embarcar por períodos de seis ou 12 meses nos casos considerados gravíssimos;
- Criação de um cadastro nacional — conhecida pela expressão em inglês “no-fly list” — com nomes de passageiros proibidos de embarcar em toda a malha doméstica;
- Obrigatoriedade de compartilhamento de informações entre as empresas aéreas para impedir embarques de suspensos;
- Previsão de multa de R$ 70 mil para companhias que não aplicarem as suspensões quando obrigatórias.
Por que a Anac adotou as mudanças
A alteração nas regras ocorreu em um contexto de aumento de incidentes a bordo e em áreas aeroportuárias. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026 — 154 desses ocorrendo com impacto direto na segurança operacional. Esse total representa alta de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Um episódio que ilustra a preocupação das autoridades envolveu um passageiro retirado de um voo da Latam pela Polícia Federal no Aeroporto de Brasília após descumprir orientações da tripulação.
Classificação das infrações e sanções
A nova norma descreve três níveis de conduta e as respectivas consequências:
Infrações leves
- Atos que recebem orientação por parte da tripulação ou da equipe em solo, como ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, uso de aparelhos eletrônicos proibidos, provocar tumulto ou ofender outros passageiros.
Infrações graves
- Condutas que perturbam a ordem da operação ou aumentam o risco durante a viagem. Exemplos: agressões verbais a funcionários ou a outros passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaças à tripulação. Nesses casos a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e o encerramento do contrato de transporte.
Infrações gravíssimas
- Atos que colocam em risco a segurança do voo e da aeronave, como agressão física a tripulantes, adulteração de equipamentos de segurança, atentado à dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando ou ações para assumir o controle da aeronave. Além das penalidades aplicadas às infrações graves, essas condutas podem resultar em suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses e inclusão na lista nacional de proibidos.
Como será a aplicação da suspensão
Durante o período em que estiver suspenso, o passageiro ficará impedido de utilizar voos domésticos regulares: as companhias deverão bloquear a emissão de passagens, impedir o check-in e negar o embarque.
Para viabilizar o controle, a resolução determina a implantação de um sistema de troca de informações entre as empresas aéreas — ferramenta que também será usada pela Anac para fiscalizar o cumprimento das sanções.
Notificações à Anac e fiscalização
A norma obriga companhias aéreas e operadores aeroportuários a comunicar à Anac todos os casos de indisciplina ocorridos em suas áreas de atuação. Os prazos são:
- Comunicação imediata para episódios classificados como gravíssimos;
- Até cinco dias para infrações graves;
- Até 30 dias para os demais casos.
A fiscalização das notificações e da aplicação das medidas ficará a cargo de um sistema administrado pelo Serpro, segundo a Anac; essa plataforma permitirá acompanhar tanto as sanções impostas a passageiros quanto o cumprimento das obrigações por parte de companhias e aeroportos.
Alcance da norma
As novas regras valem para todo o transporte aéreo regular doméstico, inclusive para trechos nacionais que façam conexão com voos internacionais, observadas as exceções previstas em lei e normas específicas de operações internacionais.
Com a mudança, a Anac busca reduzir incidentes e padronizar a resposta das empresas diante de comportamentos que coloquem em risco a segurança e a operação dos voos.
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