Vai trabalhar no feriado de 12 de outubro? Descubra se dá para emendar a folga e quais são os seus direitos trabalhistas
O próximo feriado nacional está chegando e muitas pessoas já planejam o descanso de três dias seguidos, especialmente quem folga aos finais de semana e quer aproveitar a data com tranquilidade.
A comemoração acontece em uma segunda-feira, dia 12 de outubro, data que reúne o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida e a tradicional celebração comercial do Dia das Crianças.
Conforme informação divulgada pelo portal g1, quem for escalado para o expediente nesses dias precisa conhecer as normas da legislação para garantir o recebimento correto dos valores ou das compensações.
Como funciona a obrigação de trabalhar no feriado de outubro
A legislação trabalhista estabelece regras claras sobre a convocação de funcionários em dias de descanso oficial, permitindo exceções para setores essenciais como comércio, transporte e segurança.
De acordo com especialistas ouvidos pelo g1, o empregador pode exigir o expediente quando houver previsão em acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho firmada com os sindicatos da categoria.
Quais são os direitos de quem for escalado para o expediente
Os profissionais que precisarem cumprir jornada no feriado nacional têm direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou à concessão de uma folga compensatória em outro dia.
Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, citada pelo g1, se houver banco de horas na empresa, também é possível lançar as horas trabalhadas conforme acordos individuais ou coletivos.
Quem define entre o pagamento em dobro e a folga compensatória
A escolha entre receber o valor em dobro ou garantir um dia de descanso costuma ser definida pelas regras estabelecidas nas negociações coletivas entre as empresas e os sindicatos locais.
Na ausência de normas coletivas, a advogada Elisa Alonso explicou ao g1 que a decisão pode ser negociada diretamente entre empregador e funcionário, desde que haja acordo mútuo e conformidade legal.
O que acontece em caso de falta ao trabalho no feriado
A ausência do trabalhador escalado para o expediente pode gerar punições administrativas, como o desconto do dia não trabalhado e advertências formais por parte da gestão da empresa.
Especialistas reforçam que a demissão por justa causa em caso de falta isolada é rara, pois exige comprovação de reincidência comportamental e impactos graves para a rotina do negócio.
