Uma empresa do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira que teve seu contrato rescindido por mensagem enviada em um grupo de trabalho no aplicativo WhatsApp. A sentença de primeira instância foi proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Brasília e cabe recurso.
Segundo a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, a rescisão ocorreu de maneira vexatória e submeteu a empregada a constrangimento diante dos colegas. A magistrada ressaltou que o empregador deve adotar conduta “urbana e civilizada” ao dispensar um funcionário, apontando falta de respeito na atuação do sócio da empresa ao comunicar a demissão.
O episódio, que ocorreu no ano anterior à decisão judicial, teve repercussão justamente pela forma pública com que a notícia foi divulgada — no grupo onde participavam todos os funcionários da empresa — o que motivou o pedido de indenização por danos morais.
Na ação trabalhista, a enfermeira também alegou a violação de direitos laborais, entre eles:
- não pagamento de adicional de insalubridade;
- acúmulo de funções;
- horas extras decorrentes da ausência de intervalos intrajornada;
- pedido de equiparação salarial.
A empresa ré identificada nos autos como SOS Medical Produtos Hospitalares contestou as alegações, defendendo que os pedidos eram improcedentes. O advogado da empresa não respondeu às tentativas de contato até a publicação desta reportagem.
A condenação por danos morais de R$ 10 mil refere-se especificamente ao constrangimento causado pela forma como a demissão foi comunicada. Como se trata de decisão de primeiro grau, as partes ainda podem apresentar recurso às instâncias superiores.
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